A Justiça Eleitoral determinou a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas nos municípios de Baixa Grande, Mairi e Várzea da Roça, durante o próximo fim de semana, em razão das eleições.
A determinação foi assinada pela juíza eleitoral Júlia Wanderley Lopes, titular da zona 086 de Mairi. A medida estabelece que a comercialização de bebidas alcoólicas fica proibida a partir das 20h do sábado, 3 de outubro, até as 23h59 do domingo, 4 de outubro de 2026.
A decisão também determina a suspensão do funcionamento de bares, barracas e outros estabelecimentos que comercializem predominantemente bebidas alcoólicas durante o período estabelecido.
A medida é fundamentada no Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965) e tem como objetivo contribuir para a manutenção da ordem e da tranquilidade durante o processo eleitoral.
A portaria abrange os três municípios integrantes da 86ª Zona Eleitoral, Baixa Grande, Mairi e Várzea da Roça.
www.catureba.com.br
Por: Ediomário Catureba

