O Sindicato dos Servidores Público Municipal terá que arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 5.000,00
A Justiça decidiu que a APLB Sindicato – Núcleo de Baixa Grande é a representante legal dos servidores e trabalhadores em educação das redes públicas estadual e municipal do município de Baixa Grande, na Bahia.
A decisão foi proferida em processo judicial no qual a entidade buscava o reconhecimento de sua legitimidade para representar a categoria no município. Ao analisar o caso, o desembargador da 2ª instância julgou procedente o pedido apresentado pela APLB.
Na sentença, o magistrado destacou que não pode existir mais de uma entidade sindical representando a mesma categoria profissional dentro da mesma base territorial, conforme estabelece o Constituição Federal do Brasil de 1988.
O juiz citou o artigo 8º, inciso II, da Constituição, que determina ser vedada a criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um município.
Com base nesse entendimento, a Justiça declarou que, no âmbito do município de Baixa Grande, deve prevalecer a representatividade específica da APLB Sindicato – Núcleo local, no que se refere aos servidores e trabalhadores da educação das redes públicas estadual e municipal, abrangendo o ensino pré-escolar, fundamental e médio.
Na mesma decisão, o magistrado também extinguiu sem resolução do mérito o pedido reconvinte apresentado no processo.
Ainda conforme a decisão judicial, a natureza do vínculo dos servidores, mesmo quando estatutário, não interfere na representatividade sindical da APLB, que permanece como a entidade legal da categoria no município.
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Por: Ediomário Catureba
