Foi publicada no Diário Oficial do Município de Baixa Grande, na edição desta terça-feira (17 de março de 2026), a Lei Municipal nº 521/2026, que reduz de 80% para 40% o percentual da tarifa do serviço de esgotamento sanitário cobrado pela empresa concessionária responsável no município.
De acordo com a nova legislação, o descumprimento da lei por parte da EMBASA poderá acarretar penalidades progressivas, que vão desde advertência até a cassação da permissão ou do contrato de exploração do serviço.
As sanções previstas são:
I – advertência, na primeira infração;
II – multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na segunda infração;
III – multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na terceira infração;
IV – cassação da permissão ou do contrato de exploração do serviço pelo Poder Executivo Municipal, na quarta infração.
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A medida representa uma importante mudança para os consumidores do município, impactando diretamente no valor das contas de água e esgoto.
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Por: Ediomário Catureba
