Sancionada Lei que Proíbe a permanência e a circulação de animais de grande porte em vias públicas de Mairi

Sancionada Lei que Proíbe a permanência e a circulação de animais de grande porte em vias públicas de Mairi

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município de Mairi, a Lei Municipal 1.060/2025, determinando a proibição a permanência e a circulação de animais de grande porte em vias públicas, estradas e terrenos públicos, no município de Mairi/BA, sem a devida supervisão e controle de seus proprietários ou responsáveis.

Os animais que forem encontrados soltos nas vias, estradas e terrenos públicos serão apreendidos pela Prefeitura Municipal, por meio do órgão competente.

O proprietário ou responsável pelo animal apreendido terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para proceder com sua retirada, mediante pagamento das despesas decorrentes da apreensão e da estadia do animal.

O valor da multa pela apreensão do animal será de 75 (setenta e cinco) UFM Unidade Fiscal Municipal, por animal, acrescido de uma taxa de 12,5 (doze vírgula cinco) UFM por dia pelo período que permanecer sob custódia do município. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Ediomário Catureba

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