A Lei tem como objetivo dispor sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, visando salva guardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes.
O uso ainda é permitido para fins pedagógicos com autorização do professor e para casos de acessibilidade, saúde e segurança.
