Sancionadas Leis que Concedem 2º Reajuste Salarial aos Servidores da Educação em Baixa Grande

Foram publicadas no Diário Oficial do Município de Baixa Grande, na edição da segunda-feira, 14 de julho de 2025, as Leis Municipais nº 501/2025 e nº 502/2025, que concedem o segundo reajuste salarial do ano a todos os servidores concursados lotados na Secretaria Municipal de Educação.
A Lei nº 501/2025 concede aos Profissionais do Magistério Público (professores) um reajuste de 5,78% sobre o salário base.
Já a Lei nº 502/2025, nos mesmos moldes da anterior, garante aos demais servidores da Educação — como Auxiliares de Serviços Gerais, Auxiliares de Portaria, Merendeiras, Motoristas Escolares e Assistentes Administrativos Educacionais — um reajuste de 5,75%.
Ambos os reajustes têm efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025.
Em março, esses servidores já haviam recebido o 1º reajuste do ano:
- Magistério: 6,27%
- Demais servidores da Educação: 4,77%
Com isso, o reajuste anual acumulado em 2025 passa a ser:
- 12,41% para os profissionais do magistério
- 10,79% para os servidores não docentes
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Por: Ediomário Catureba