Sancionadas Leis que Concedem 2º Reajuste Salarial aos Servidores da Educação em Baixa Grande

Sancionadas Leis que Concedem 2º Reajuste Salarial aos Servidores da Educação em Baixa Grande

Foram publicadas no Diário Oficial do Município de Baixa Grande, na edição da segunda-feira, 14 de julho de 2025, as Leis Municipais nº 501/2025 e nº 502/2025, que concedem o segundo reajuste salarial do ano a todos os servidores concursados lotados na Secretaria Municipal de Educação.

A Lei nº 501/2025 concede aos Profissionais do Magistério Público (professores) um reajuste de 5,78% sobre o salário base.

Já a Lei nº 502/2025, nos mesmos moldes da anterior, garante aos demais servidores da Educação — como Auxiliares de Serviços Gerais, Auxiliares de Portaria, Merendeiras, Motoristas Escolares e Assistentes Administrativos Educacionais — um reajuste de 5,75%.

Ambos os reajustes têm efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025.

Em março, esses servidores já haviam recebido o 1º reajuste do ano:

  • Magistério: 6,27%
  • Demais servidores da Educação: 4,77%

Com isso, o reajuste anual acumulado em 2025 passa a ser:

  • 12,41% para os profissionais do magistério
  • 10,79% para os servidores não docentes

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Por: Ediomário Catureba

Ediomário Catureba

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