Sancionada Lei que altera data do Feriado dos Evangélicos em Baixa Grande

De autoria do vereador Renilton Oliveira Santos (Índio do Lajedo Grande), e aprovada por unanimidade pelos demais vereadores, foi sancionada nesta sexta-feira, 25 de abril de 2025, a Lei Municipal 493/2025, dispondo sobre alteração dos Art. 1º e 4º da Lei Municipal 166/2011 que Instituiu o Feriado dos Evangélicos.
O Feriado dos Evangélicos que anteriormente era celebrado em 14 de dezembro, passa a ser celebrado em 31 de outubro de cada ano, conforme artigo 1º da lei:
Art. 1º – Fica instituído por esta lei o Feriado dos Evangélicos, a ser comemorado no dia 31 de outubro de cada ano, no âmbito do Município de Baixa Grande, tendo em vista o disposto na lei nº 118 de 11 de dezembro de 2009.
Além disto, teve alteração no artigo 4º da lei que anteriormente era: Art. 4º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria e respectivos elementos de despesa.
Passa a vigorar com a nova redação: Art. 4º – Será de responsabilidade da Prefeitura Municipal, a obrigatoriedade de providenciar os festejos cívicos e culturais, onde o Chefe do Executivo Municipal, tomará as providências cabíveis para execução desta Lei, utilizando recursos previstos na Lei Orçamentária Municipal.
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Por: Ediomário Catureba – DRT 8484-BA