Sancionada Lei que altera data do Feriado dos Evangélicos em Baixa Grande

Sancionada Lei que altera data do Feriado dos Evangélicos em Baixa Grande

De autoria do vereador Renilton Oliveira Santos (Índio do Lajedo Grande), e aprovada por unanimidade pelos demais vereadores, foi sancionada nesta sexta-feira, 25 de abril de 2025, a Lei Municipal 493/2025, dispondo sobre alteração dos Art. 1º e 4º da Lei Municipal 166/2011 que Instituiu o Feriado dos Evangélicos.

O Feriado dos Evangélicos que anteriormente era celebrado em 14 de dezembro, passa a ser celebrado em 31 de outubro de cada ano, conforme artigo 1º da lei:

Art. 1º – Fica instituído por esta lei o Feriado dos Evangélicos, a ser comemorado no dia 31 de outubro de cada ano, no âmbito do Município de Baixa Grande, tendo em vista o disposto na lei nº 118 de 11 de dezembro de 2009.

Além disto, teve alteração no artigo 4º da lei que anteriormente era: Art. 4º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria e respectivos elementos de despesa.

Passa a vigorar com a nova redação:  Art. 4º – Será de responsabilidade da Prefeitura Municipal, a obrigatoriedade de providenciar os festejos cívicos e culturais, onde o Chefe do Executivo Municipal, tomará as providências cabíveis para execução desta Lei, utilizando recursos previstos na Lei Orçamentária Municipal.

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Por: Ediomário Catureba – DRT 8484-BA

Ediomário Catureba - DRT 8484-BA

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